,

Jogou fora. O problema acabou? — ALÉM DO ATENDIMENTO | EPISÓDIO 22

Capa do Episódio 22 da série Além do Atendimento sobre resíduos de serviços de saúde, perfurocortantes, medicamentos, descarte correto e PGRSS.

Por Luciano Poubel · Publicado e revisado em 25 de setembro de 2026.

Perfurocortantes, resíduos infectantes, medicamentos, produtos químicos e PGRSS: por que a responsabilidade da clínica não termina quando a lixeira fecha.

Texto revisado e atualizado em 25 de setembro de 2026.

WALL-E provavelmente não demoraria muito para perceber que havia alguma coisa errada naquela clínica.

A primeira lixeira parecia comum. Papel, embalagens, um copo descartável e material de escritório. Na segunda havia luvas usadas, gazes e outros resíduos provenientes dos atendimentos. Perto da bancada estava o coletor de perfurocortantes. Mais adiante, dentro de uma caixa, alguns medicamentos vencidos aguardavam “o dia em que alguém descobriria onde jogar”.

O problema não era falta de lixeira.

Havia várias.

O problema era saber se cada coisa estava realmente indo para o lugar certo.

Uma funcionária terminou um procedimento, retirou as luvas e caminhou até o recipiente mais próximo. Antes de descartar, perguntou:

— Isso vai no lixo infectante ou no comum?

Outra pessoa respondeu:

— Coloca no infectante. Na dúvida, é mais seguro.

Parece prudente.

Mas WALL-E talvez inclinasse a cabeça.

Porque, em gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, jogar tudo no recipiente “mais perigoso” não significa necessariamente ser mais seguro. A segregação incorreta aumenta volumes que precisarão de manejo diferenciado, eleva custos, dificulta reciclagem e pode criar riscos novos.

E o erro contrário pode ser muito pior: tratar como lixo comum aquilo que exige gerenciamento específico.

É disso que trata o Episódio 22.

Porque a clínica pode encerrar o procedimento, fechar o saco, entregar o resíduo para uma empresa terceirizada e vê-lo desaparecer pela porta.

Mas desaparecer da vista não significa desaparecer da responsabilidade.

O lixo da clínica não começa na lixeira

Quando falamos em resíduos, existe uma tendência de imaginar a última etapa.

O caminhão.

A coleta.

O tratamento.

O aterro.

Só que o gerenciamento começa muito antes.

A RDC nº 222/2018 da Anvisa estabelece que o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde deve abranger planejamento de recursos físicos e materiais e capacitação das pessoas envolvidas. O serviço gerador deve conhecer os resíduos que produz e organizar etapas como geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada.

Isso muda bastante a pergunta.

Em vez de:

— Quem leva nosso lixo embora?

a clínica deveria começar com:

— O que exatamente nós geramos aqui?

Porque antes de contratar quem vai buscar, precisamos saber o que será buscado.

Nem todo lixo produzido numa clínica é igual

A RDC nº 222/2018 organiza os resíduos de serviços de saúde em cinco grandes grupos.

O Grupo A reúne resíduos com possível presença de agentes biológicos capazes de apresentar risco de infecção, com subdivisões conforme as características do material. O Grupo B envolve resíduos químicos que podem apresentar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente. O Grupo C abrange rejeitos radioativos sujeitos também à regulamentação específica da área nuclear. O Grupo D corresponde, em termos gerais, aos resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico e podem ser equiparados aos resíduos domiciliares. E o Grupo E reúne materiais perfurocortantes ou escarificantes, como agulhas, lâminas, lancetas, ampolas quebradas e outros itens semelhantes.

Uma clínica pequena talvez não produza todos esses grupos.

Um serviço pode gerar predominantemente resíduos comuns e pequena quantidade de perfurocortantes. Outro poderá produzir resíduos químicos. Uma clínica de vacinação terá uma realidade. Uma odontológica, outra. Uma clínica estética poderá ter ainda outra combinação.

É por isso que copiar a lixeira da clínica vizinha não é um plano de gerenciamento.

A atividade concreta define o resíduo.

“Na dúvida, joga no infectante”

Essa frase parece cuidadosa, mas pode esconder um processo ruim.

Um dos princípios do gerenciamento é a segregação no momento em que o resíduo é gerado, de acordo com sua classificação. A própria Anvisa destaca que os resíduos devem ser separados no momento da geração conforme o grupo de risco.

Por que isso é tão importante?

Imagine uma sala administrativa da clínica. Ela produz papel de impressão, caixas, embalagens e outros resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico. Muitos deles poderão seguir fluxos de resíduos comuns ou, conforme as condições, de reciclagem.

Agora imagine que alguém jogue tudo isso dentro de um recipiente destinado a resíduos que exigem manejo diferenciado.

O volume cresce.

A coleta especial fica mais cara.

Material potencialmente reciclável se perde.

O risco ocupacional pode aumentar.

O serviço passa a pagar para tratar como especial aquilo que nunca precisou ser especial.

A segregação correta não é apenas uma exigência sanitária.

Também é gestão financeira.

E a luva usada no atendimento? É sempre infectante?

Aqui vale evitar outra generalização.

A classificação não deveria ser decidida apenas pelo nome do objeto.

“Luva”, sozinha, não responde tudo.

Importa o que aconteceu com aquela luva, qual foi a atividade, se houve contaminação relevante e como o resíduo se enquadra nas hipóteses previstas pela regulamentação.

O mesmo vale para gaze, algodão, tubos, embalagens e vários outros itens.

É justamente por isso que a equipe precisa de treinamento relacionado à realidade da clínica, e não de uma regra simplista como:

— Tudo que entrou na sala de atendimento é infectante.

ou:

— Se não tem sangue visível, é lixo comum.

Atalhos podem ser confortáveis.

Nem sempre são corretos.

Agora chegamos à caixa que ninguém deveria ignorar: os perfurocortantes

Agulhas, lâminas, lancetas e outros materiais capazes de perfurar ou cortar pertencem ao Grupo E e exigem gerenciamento próprio. A RDC nº 222/2018 estabelece regras específicas de acondicionamento. Os recipientes para perfurocortantes devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir três quartos de sua capacidade, ou conforme as instruções do fabricante, sendo proibidos o esvaziamento manual e o reaproveitamento do coletor.

Isso desmonta uma prática que muita gente já viu:

o coletor está cheio;

alguém empurra o conteúdo para “caber mais um pouco”.

A caixa de perfurocortantes não é uma mala de viagem.

Não existe vantagem em descobrir quantas agulhas ainda cabem se alguém fizer força.

O limite existe justamente porque, quanto mais cheio o recipiente fica, maior pode ser o risco para quem tenta introduzir o próximo material ou manipular o coletor.

E há um detalhe que parece pequeno, mas faz diferença: a identificação prevista para o Grupo E deve indicar RESÍDUO PERFUROCORTANTE, acompanhada da simbologia correspondente ao risco.

Quem usou o perfurocortante também tem responsabilidade pelo descarte

A NR-32 é direta: trabalhadores que utilizam objetos perfurocortantes são responsáveis pelo descarte. A norma também proíbe o reencape e a desconexão manual de agulhas e exige medidas de prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes.

Essa regra faz sentido quando pensamos na cena real.

O profissional utiliza a agulha.

Depois procura alguém e diz:

— Descarta isso para mim?

Agora existe uma segunda pessoa manipulando um objeto perfurocortante já utilizado sem necessidade.

Quanto mais mãos entram no caminho, mais oportunidades de acidente aparecem.

O coletor precisa estar disponível em posição adequada justamente para que o descarte possa ocorrer com segurança no fluxo do atendimento.

A pergunta não é apenas:

— Temos coletor?

É:

— Ele está onde precisa estar quando alguém precisa usá-lo?

“Só vou reencapar para levar até a caixa”

É justamente o tipo de improviso que a NR-32 procura evitar.

A intenção pode até ser proteger quem transportará a agulha.

Na prática, tentar recolocar manualmente uma capa sobre um perfurocortante utilizado cria mais uma oportunidade de acidente.

Se a equipe precisa caminhar pela clínica segurando o objeto porque o coletor está longe, talvez o problema não esteja no cuidado do trabalhador.

Está no desenho do processo.

Uma clínica não deveria depender da destreza de alguém para compensar uma organização ruim do ambiente.

A caixa também não deveria ficar em qualquer lugar

Imagine o coletor de perfurocortantes colocado no chão.

Ou sobre uma superfície instável.

Ou atrás de outros materiais.

Ou tão alto que uma pessoa de menor estatura precisa elevar o objeto para conseguir enxergar a abertura.

Ou num ponto pelo qual pacientes e crianças circulam.

A simples compra do recipiente adequado não resolve todos esses problemas.

Segurança envolve onde ele fica, quem consegue alcançá-lo, como é utilizado e quando é substituído.

Mais uma vez, comprar o material correto é apenas parte da solução.

O processo decide se ele será usado corretamente.

E aquela ampola de vidro quebrada?

Aqui existe outra armadilha interessante.

Muita gente associa Grupo E apenas a agulhas.

Mas a definição inclui vários materiais perfurocortantes ou escarificantes, como lâminas, lancetas, ampolas de vidro, tubos capilares e determinados utensílios de vidro quebrado, entre outros.

Então a pergunta:

— Mas isso nem encostou no paciente.

não resolve necessariamente a classificação.

O risco pode estar na capacidade de perfurar ou cortar quem manipula aquele resíduo.

Biossegurança não protege apenas o paciente.

Protege também quem recolhe, transporta, armazena e trata aquilo que a clínica descartou.

Medicamento vencido não deve virar “lixo do banheiro”

Agora imagine outra cena.

A clínica abre uma gaveta e encontra medicamentos vencidos.

Alguém pergunta:

— O que fazemos?

A resposta não deveria ser:

— Joga fora.

Produtos farmacêuticos e outros resíduos químicos podem estar enquadrados no Grupo B, com destinação dependente de suas características e da regulamentação aplicável. A RDC nº 222/2018 traz regras próprias para diferentes resíduos de medicamentos, saneantes, reagentes, substâncias contendo metais pesados e outros produtos perigosos.

Aqui aparece uma distinção importante.

Uma embalagem vazia pode ter uma destinação.

Um medicamento vencido pode ter outra.

Um produto químico utilizado na clínica pode exigir tratamento completamente diferente.

Misturar tudo dentro de uma caixa escrita à mão “medicamentos” pode apenas adiar o problema.

A equipe precisa saber qual é o fluxo aplicável aos produtos que realmente utiliza.

Nem todo medicamento segue exatamente o mesmo destino

Esse é um ponto em que generalizações também são perigosas.

A regulamentação trata determinadas classes farmacêuticas de forma específica e leva em consideração características de risco dos resíduos químicos.

Entre os exemplos que exigem atenção especial estão resíduos de medicamentos como hormonais, antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores e antirretrovirais, conforme as hipóteses e condições previstas na regulamentação aplicável.

Por isso, não é seguro criar uma única regra interna dizendo:

— Todo medicamento vencido vai para o mesmo lugar.

Dependendo do produto, podem existir exigências relacionadas a tratamento, destinação como resíduo perigoso, logística reversa ou outras normas sanitárias e ambientais.

O PGRSS serve justamente para impedir que a decisão precise ser improvisada toda vez que alguém encontra alguma coisa vencida no armário.

A clínica não deveria descobrir o destino de um resíduo depois que ele virou resíduo.

O fluxo deveria ser conhecido antes.

E o Grupo C?

Muitas clínicas provavelmente nunca gerarão rejeitos radioativos.

Outras trabalham justamente com atividades em que esse tema é central.

O Grupo C envolve materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites aplicáveis e está sujeito também às normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear. A própria RDC nº 222/2018 determina que serviços que possuam instalação radiativa observem adicionalmente a regulamentação da CNEN.

Esse exemplo é útil porque demonstra algo maior.

Não existe um PGRSS universal que possa ser baixado da internet, trocar o nome da clínica e assinar.

Uma clínica de fisioterapia, uma odontológica, uma de vacinação, um laboratório, uma clínica de estética e um serviço de medicina nuclear não produzem necessariamente os mesmos resíduos.

O plano precisa descrever a realidade.

Então chegamos ao PGRSS

PGRSS significa Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

A Anvisa determina que todo serviço gerador de RSS disponha de PGRSS, observadas também as normas estaduais, municipais ou do Distrito Federal. O documento deve estimar os resíduos gerados por grupo e descrever os procedimentos relacionados à geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, além de abordar emergências, capacitação, limpeza e outros aspectos do gerenciamento.

Existe uma exceção importante.

Se o serviço gerar exclusivamente resíduos do Grupo D, o PGRSS pode ser substituído, para fins de licenciamento sanitário, por notificação dessa condição à autoridade sanitária competente, de acordo com as orientações locais.

Perceba o detalhe:

não é porque a clínica é pequena.

É porque gera exclusivamente determinado grupo de resíduos.

São coisas completamente diferentes.

E existe outro ponto prático que merece destaque:

PGRSS não é documento para conseguir licença e esquecer na pasta. É o retrato do fluxo de resíduos que a clínica realmente executa hoje.

O PGRSS deve permanecer disponível no serviço para consulta e fiscalização.

“Somos pequenos. Isso realmente precisa de um plano?”

O tamanho da clínica pode influenciar a complexidade do plano.

Não elimina a necessidade de compreender os próprios resíduos.

Um consultório que gera uma pequena quantidade de perfurocortantes não precisa copiar o PGRSS de um hospital com centro cirúrgico, UTI e laboratório.

Aliás, fazer isso provavelmente produziria um documento péssimo.

A própria orientação comentada da Anvisa destaca que o plano deve considerar a complexidade e a demanda de cada serviço. A Agência não fornece um modelo único justamente porque as realidades são diferentes.

O bom PGRSS não é necessariamente o mais grosso.

É aquele que descreve aquilo que realmente acontece.

O PGRSS não deveria morar numa pasta que ninguém abre

Existe um fenômeno curioso nas empresas.

O documento é elaborado para conseguir determinada licença.

Fica lindo.

Capa.

Sumário.

Fluxogramas.

Assinatura.

Depois é colocado numa pasta.

Três anos mais tarde, a clínica já mudou equipamentos, procedimentos, equipe e empresa de coleta, mas o PGRSS continua descrevendo a operação antiga.

A RDC nº 222/2018 não estabelece uma periodicidade universal de atualização do plano.

Isso não significa que ele possa permanecer congelado indefinidamente.

A revisão precisa acompanhar a realidade do serviço, especialmente quando houver mudanças relevantes em fluxos, atividades, tipos ou quantidades de resíduos, infraestrutura, prestadores contratados ou outras condições que interfiram no gerenciamento.

Então a pergunta não é apenas:

— Temos PGRSS?

Também é:

— Ele descreve a clínica de hoje?

É a mesma lógica que vimos no episódio sobre regularização.

Documento que não conversa com a operação vira decoração administrativa.

“Contratamos uma empresa especializada. Agora é problema dela.”

Esse é um dos pontos juridicamente mais importantes do episódio.

A clínica pode terceirizar coleta, transporte, tratamento e destinação.

Isso não transforma o resíduo em responsabilidade exclusiva de terceiro no momento em que o caminhão sai.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece expressamente que, para os geradores sujeitos a plano de gerenciamento, a contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento ou destinação não os isenta da responsabilidade por danos decorrentes do gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.

A Anvisa segue a mesma lógica prática: mesmo quando o gerenciamento externo é executado por empresa especializada, o serviço gerador continua sujeito ao PGRSS e deve manter documentação pertinente.

Ou seja:

Terceirizar a execução não significa desaparecer da cadeia de responsabilidade.

Então não basta perguntar quanto a empresa cobra por quilo

Quando a clínica contrata uma empresa de resíduos, preço importa.

Mas outras perguntas também importam.

A empresa está regularmente habilitada para executar aquilo que foi contratado? Possui as licenças exigidas? Quais grupos recolhe? Como funciona a coleta? Qual é o destino? Quais comprovantes serão entregues? O contrato identifica adequadamente as responsabilidades? O serviço consegue demonstrar a destinação quando solicitado?

A RDC nº 222/2018 determina que o PGRSS apresente cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas contratadas para a destinação dos resíduos, quando houver terceirização.

Portanto:

— O caminhão passa toda terça-feira.

não é uma auditoria de fornecedor.

É apenas uma informação de agenda.

E se o coletor levar o resíduo para lugar errado?

Imagine que a clínica tenha segregado corretamente.

Acondicionou.

Identificou.

Armazenou.

Entregou para a empresa contratada.

Meses depois descobre que parte dos resíduos estava sendo destinada de maneira inadequada.

É justamente por situações assim que os contratos, as licenças e os comprovantes não devem ser tratados como papel sem importância.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos trabalha com uma cadeia de responsabilidades e determina que os geradores sujeitos ao plano mantenham responsabilidade pela implementação e operacionalização do gerenciamento nos termos legais.

Isso não significa que a clínica responderá automaticamente por todo e qualquer ato ilícito praticado por qualquer terceiro contratado.

A responsabilidade jurídica concreta dependerá dos fatos.

Mas significa que selecionar, documentar e acompanhar prestadores não é apenas burocracia contratual.

É gestão de risco.

O abrigo de resíduos também faz parte da clínica

Existe uma parte do estabelecimento que raramente aparece nas fotografias de divulgação.

O local onde os resíduos aguardam a coleta.

Não tem iluminação bonita.

Não aparece no Instagram.

Nenhum paciente escolhe a clínica porque gostou dele.

Mesmo assim, pode dizer muito sobre a gestão.

Sacos deixados em locais de circulação.

Coletores transbordando.

Resíduos misturados.

Recipientes sem identificação.

Acesso de pessoas não autorizadas.

Material armazenado de maneira incompatível com o risco.

Tudo isso acontece depois que o atendimento terminou, mas antes que o resíduo saia efetivamente do estabelecimento.

O PGRSS não termina na porta da sala de procedimento.

E o funcionário que recolhe os sacos?

É uma pessoa que muitas vezes só aparece na discussão quando existe problema.

Mas quem trabalha com coleta interna, limpeza, transporte e armazenamento pode estar exposto justamente porque o resíduo foi segregado ou acondicionado de forma inadequada por outra pessoa.

Uma agulha descartada num saco comum talvez não machuque quem a utilizou.

Pode perfurar a mão de quem recolher o saco horas depois.

A NR-32 estabelece medidas específicas de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde e determina que acidentes ou incidentes com possível exposição a agentes biológicos sejam comunicados. Também exige medidas de prevenção para acidentes com materiais perfurocortantes e capacitação dos trabalhadores envolvidos.

Isso traz uma lição importante:

Descarte errado pode transferir o risco para uma pessoa que sequer participou do atendimento.

“Foi a equipe de limpeza que colocou no lugar errado”

Talvez.

Mas antes de transformar a situação em culpa individual, precisamos perguntar:

o recipiente estava identificado?

o treinamento existia?

a pessoa sabia diferenciar os resíduos?

o fluxo estava claro?

o descarte inicial foi realizado corretamente?

os coletores estavam nos locais adequados?

existiam recipientes suficientes?

alguém havia orientado a equipe terceirizada?

a clínica fiscalizava o processo?

Um bom sistema tenta impedir que a segurança dependa de alguém decorar dezenas de instruções transmitidas oralmente no primeiro dia de trabalho.

A RDC nº 222/2018 exige programas de capacitação e documentação do treinamento de trabalhadores envolvidos no gerenciamento, inclusive limpeza e conservação, sejam próprios ou terceirizados.

Terceirizar a limpeza não terceiriza a necessidade de integração dessa equipe ao processo.

O melhor resíduo também é aquele que não precisou ser gerado

Existe uma parte do gerenciamento que começa antes do descarte.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece uma ordem de prioridade que começa pela não geração e redução, seguindo depois para reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Isso não significa reutilizar aquilo que deveria ser descartável.

Nem economizar material comprometendo segurança.

Significa olhar para desperdício.

A clínica compra mais do que utiliza?

Abre kits inteiros quando precisaria de apenas parte dos componentes?

Materiais vencem no estoque?

Produtos são preparados e descartados por falha de planejamento?

Há excesso de embalagens que poderiam entrar em fluxo de reciclagem?

O gerenciamento não deveria começar apenas quando alguém caminha até a lixeira.

Pode começar na compra.

A segregação correta também pode reduzir custo

Imagine duas clínicas com exatamente o mesmo número de pacientes.

A primeira classifica quase tudo como resíduo especial.

A segunda possui equipe treinada e separa corretamente resíduos comuns, recicláveis e aqueles que realmente demandam gerenciamento diferenciado.

As duas podem oferecer a mesma segurança assistencial.

Mas os custos de destinação provavelmente serão diferentes.

A própria RDC nº 222 comentada destaca que o planejamento e a segregação adequada podem reduzir a quantidade de resíduos que necessitam de tratamento especial e favorecer o aproveitamento de materiais recicláveis, reduzindo custos.

Sustentabilidade, segurança e economia não precisam ser inimigas.

Às vezes as três melhoram com a mesma decisão.

E aquilo que pode ser reciclado?

Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem, conforme suas características e as regras aplicáveis, ser encaminhados a reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa.

Mas existe um requisito evidente:

não adianta querer separar depois aquilo que foi misturado no ponto de geração.

Quando papel limpo é jogado junto com material de risco, a possibilidade de aproveitamento pode desaparecer.

Por isso a segregação correta também é uma decisão ambiental.

WALL-E provavelmente aprovaria essa parte.

E os resíduos confidenciais?

Aqui existe um encontro interessante com os episódios sobre LGPD.

Um papel contendo nome, CPF, telefone, informação sobre tratamento ou outro dado pessoal pode ser um resíduo do ponto de vista físico e, ao mesmo tempo, continuar contendo informação protegida.

Jogar o documento numa lixeira comum da recepção não apaga os dados impressos nele.

O mesmo raciocínio vale para etiquetas, formulários, rascunhos, pulseiras, impressões ou outros materiais que possam identificar pacientes.

O gerenciamento precisa considerar não apenas o risco biológico ou químico.

Em determinados resíduos, também existe risco informacional.

A clínica que protege o prontuário digital mas joga folhas identificáveis no lixo sem qualquer cuidado criou uma porta lateral para o mesmo problema.

E se houver acidente durante o descarte?

Imagine que uma funcionária da limpeza seja perfurada por uma agulha encontrada num saco.

A primeira reação não deveria ser descobrir quem errou para aplicar advertência.

Existe uma pessoa potencialmente exposta.

Ela precisa receber o atendimento e as providências ocupacionais adequadas.

Depois disso, a clínica deve reconstruir o que aconteceu.

Por que a agulha estava naquele saco? Quem realizou o procedimento? O coletor estava disponível? Estava cheio? O profissional foi treinado? Houve reencape? Existia algum problema no dispositivo de segurança? Esse tipo de acidente já havia ocorrido antes?

A NR-32 exige comunicação imediata de acidente ou incidente com possível exposição a agente biológico e trabalha com prevenção estruturada dos riscos de perfurocortantes.

O objetivo não é apenas registrar um acidente.

É impedir o próximo.

Se estivéssemos advogando para o trabalhador

A investigação precisaria compreender a cadeia inteira.

Qual material causou a lesão? Onde foi encontrado? Ele deveria estar naquele recipiente? Quem o utilizou? Existia coletor apropriado no ponto de geração? A caixa estava dentro do limite? Houve treinamento? A NR-32 estava sendo observada? A pessoa recebeu atendimento pós-exposição? O acidente foi formalmente registrado? Havia histórico de incidentes semelhantes?

Em vez de encerrar com:

— Foi distração do funcionário.

precisaríamos avaliar se a organização do trabalho tornou o acidente mais provável.

Erro humano existe.

Mas processos ruins produzem ambientes em que o erro humano se torna previsível.

Se estivéssemos advogando para a clínica

Eu começaria de um jeito parecido com os episódios anteriores.

Não pediria primeiro o PGRSS.

Pediria para ver o lixo.

Não para abrir sacos contaminados, evidentemente.

Mas para acompanhar o caminho.

O que nasce nesta sala? Onde cada material é descartado? Os recipientes estão próximos? Como são identificados? Quem recolhe? Qual caminho percorrem? Onde ficam armazenados? Quando a empresa terceirizada chega? O que ela recolhe? Quais documentos deixa? Como a clínica comprova a destinação?

Depois compararia a operação real com o PGRSS.

Essa comparação costuma ser muito mais útil do que simplesmente conferir se existe um documento assinado.

Porque o problema pode não estar no plano.

Pode estar na distância entre o plano e a lixeira.

Faça o teste WALL-E

Escolha uma sala da clínica.

Agora observe tudo que vira resíduo durante um atendimento normal.

Consegue classificar cada item? A equipe consegue? Os recipientes adequados estão no ponto onde o resíduo nasce? Os perfurocortantes são descartados imediatamente? O coletor está abaixo do limite de preenchimento? Existe risco de alguém reencapar ou transportar agulha desnecessariamente?

Depois siga o resíduo.

Quem recolhe? Como transporta? Onde armazena? O acesso ao local é adequado? Qual empresa faz a coleta externa? A licença dela está arquivada? O contrato corresponde aos grupos efetivamente gerados? Existem comprovantes que permitam demonstrar a destinação?

Por fim, pegue o PGRSS.

Ele descreve aquilo que você acabou de ver?

Se a resposta for não, existem duas possibilidades.

Ou a prática está errada.

Ou o documento ficou velho.

Às vezes são as duas coisas.

WALL-E descobriu que a lixeira era apenas o começo

No fim da manhã, a equipe já tinha reorganizado algumas coisas.

O coletor de perfurocortantes foi reposicionado.

Uma lixeira que induzia ao descarte errado recebeu outra destinação.

A equipe separou medicamentos vencidos que estavam aguardando decisão.

O contrato da empresa de resíduos foi localizado.

O PGRSS apareceu.

Também apareceram algumas diferenças entre aquilo que o plano dizia e aquilo que realmente acontecia.

Nada disso exigiu suspender a clínica.

Não havia uma montanha de lixo tóxico escondida no depósito.

Era algo muito mais comum.

Pequenos atalhos que foram se tornando rotina.

WALL-E provavelmente não ficaria impressionado com o tamanho das lixeiras.

Ele já viu montanhas maiores.

Talvez ficasse interessado em outra coisa: uma equipe finalmente compreendendo que resíduo não é apenas aquilo de que queremos nos livrar.

É algo que continua tendo características, riscos e destino mesmo depois que deixa de ser útil.

Talvez essa seja a ideia principal deste episódio:

Jogar fora é uma ação. Gerenciar o resíduo é um processo.

A clínica precisa saber o que gerou, onde segregou, como acondicionou, quem manipulou, onde armazenou, quem transportou e qual foi a destinação aplicável.

Porque fechar o saco não encerra a história.

Entregar para uma empresa terceirizada não apaga a cadeia.

E escrever “hospitalar” numa lixeira não transforma automaticamente seu conteúdo em corretamente gerenciado.

No final, boa gestão de resíduos talvez possa ser resumida numa pergunta muito simples:

se amanhã alguém escolher qualquer saco, caixa ou coletor da sua clínica e perguntar “o que há aqui, por que está aqui e para onde isso vai?”, alguém conseguirá responder sem improvisar?

Se não conseguir, WALL-E provavelmente já encontrou trabalho.


Referências oficiais

ANVISA. Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e disciplina, entre outros pontos, PGRSS, segregação, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação dos RSS. A Anvisa continua indicando a RDC nº 222/2018 como referência vigente para o tema.

ANVISA. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Orientações oficiais sobre PGRSS, segregação no momento da geração, resíduos do Grupo D e etapas de gerenciamento.

ANVISA. Perguntas e Respostas — RDC nº 222/2018. Documento técnico atualizado pela GGTES com esclarecimentos sobre PGRSS, terceirização, atualização do plano, perfurocortantes e outros aspectos da regulamentação.

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente art. 27 e §1º, quanto à responsabilidade do gerador e aos efeitos da contratação de terceiros para coleta, transporte, tratamento ou destinação.

CONAMA. Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde e complementa a disciplina ambiental aplicável ao tema.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Norma Regulamentadora nº 32. Estabelece regras de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, incluindo descarte de perfurocortantes, proibição do reencape manual de agulhas e prevenção de acidentes.


Aviso: Este artigo apresenta orientação jurídica e de gestão em caráter geral. As exigências de gerenciamento de resíduos podem variar conforme a atividade desenvolvida, os grupos de resíduos efetivamente gerados, as normas ambientais e sanitárias locais, a estrutura do estabelecimento e os serviços contratados. O PGRSS e os fluxos internos devem refletir a operação concreta da clínica e observar, além das normas federais, as regras estaduais, distritais ou municipais aplicáveis.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Continue explorando

Veja outros textos, navegue pelos temas do Direito em Relevo ou conheça melhor o autor do projeto.

← Voltar aos artigos