Por Luciano Poubel · Publicado originalmente no LinkedIn em 30 de agosto de 2026.
A reforma tributária chegou à clínica — e não marcou horário
A doutora achava que 2026 era apenas um teste e que o Simples Nacional a protegia. Até o contador mandar uma mensagem no domingo.
A história, os personagens e os números da Clínica Aurora são fictícios. As datas e as regras gerais foram verificadas em fontes oficiais até 30 de agosto de 2026.
Domingo, 8h12.
Depois do sábado em que uma equipe do Resolve ou Explica apareceu na porta da Clínica Aurora, a doutora Helena havia feito três promessas a si mesma: tomar o café ainda quente, não atender nenhuma ligação antes das nove e passar pelo menos vinte e quatro horas sem ouvir as palavras “crise”, “contrato” e “câmera”.
Às 8h13, o celular vibrou.
Era Marcos, o contador.
— Bom dia, doutora. Precisamos decidir em setembro como a clínica recolherá IBS e CBS em 2027.
Helena respondeu com a segurança de quem acreditava encerrar o assunto em cinco palavras:
— Marcos, nós somos do Simples.
A resposta chegou imediatamente:
— Exatamente.
Helena leu de novo. Virou o telefone de lado, como se a orientação pudesse ficar mais simples no modo paisagem.
— Mas 2026 não é ano de teste?
— É. Só que teste não significa recreio. E, para a Clínica Aurora, setembro abre uma escolha que pode valer de janeiro a junho de 2027.
— Qual opção paga menos?
— Essa opção se chamaria “mágica”, não “regime tributário”.
Às 9h, estavam na clínica Helena, Marcos e Paula, a administradora. No quadro branco, Paula escreveu em letras grandes:
O imposto ainda não venceu. A decisão vence primeiro.
Esta história começa nesse domingo porque milhares de clínicas podem cometer o mesmo erro de Helena: imaginar que a reforma tributária é um assunto distante, exclusivo da contabilidade ou automaticamente resolvido pelo Simples Nacional.
Não é.
Antes de mudar a guia, a reforma pode mudar a decisão sobre regime, preço, margem, contrato, sistema, nota fiscal, compras e relacionamento com clientes empresariais. E a primeira decisão relevante pode chegar antes de a clínica sentir qualquer mudança no caixa.
A primeira consulta é o diagnóstico
Marcos não abriu a reunião mostrando uma alíquota. Começou fazendo perguntas:
- Quais serviços a clínica realmente presta?
- Quanto do faturamento vem de pacientes pessoas físicas?
- Quanto vem de empresas, operadoras ou contratos corporativos?
- Quais compras da clínica vêm acompanhadas de IBS e CBS aproveitáveis como crédito?
- Quanto da estrutura de custos está na folha de salários?
- O sistema consegue emitir a nova NFS-e e separar corretamente cada operação?
- Os contratos permitem revisar preço ou foram assinados por valor fechado e prazo longo?
Helena estranhou:
— Você não vai me dizer primeiro qual será a alíquota?
— Não. Uma alíquota isolada é como um resultado de exame sem nome do paciente. Pode até ser verdadeira, mas não responde o que deve ser feito.
Essa é a primeira lição didática: a reforma não pode ser analisada apenas pela taxa que aparece em uma notícia. A decisão depende da atividade, do regime, da composição dos custos, do perfil dos clientes, dos créditos possíveis e da capacidade operacional da clínica.
Dois estabelecimentos chamados “clínica” podem chegar a respostas diferentes. Um atende quase exclusivamente pessoas físicas e concentra custos em profissionais e folha. Outro presta serviços para empresas, compra muitos insumos tributados, possui equipamentos relevantes e participa de uma cadeia na qual o crédito fiscal interfere na negociação. O nome na fachada é igual; a conta não é.
Duas caixas novas, sem sopa de letras
Paula desenhou duas caixas no quadro.
Na primeira, escreveu CBS. Na segunda, IBS.
A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — é de competência compartilhada entre estados e municípios e substitui gradualmente ICMS e ISS. Juntos, formam o chamado IVA dual brasileiro. A página oficial da Receita Federal resume a estrutura e o calendário da transição. (Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo)
Para uma clínica prestadora de serviços, a informação mais importante é esta: o ISS não desaparece de uma vez.
Em 2027, a CBS entra em vigor e PIS/Cofins são extintos. O IBS começa com participação reduzida em 2027 e 2028. De 2029 a 2032, o IBS cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS diminuem. O sistema novo fica integral em 2033.
Marcos desenhou uma ponte.
— Então atravessamos de uma margem para a outra — disse Helena.
— Sim. E durante parte da travessia teremos elementos dos dois lados. O erro é administrar 2027 como se já fosse 2033 ou como se ainda fosse 2025.
A metáfora da ponte serve para lembrar que transição não é troca de interruptor. Haverá etapas, documentos, sistemas e decisões em datas diferentes.
2026 é ensaio. Só que ensaio tem horário
É correto dizer que 2026 é o ano-teste da CBS e do IBS. Para os contribuintes alcançados pelo teste, as alíquotas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e o cumprimento das obrigações acessórias pode afastar o recolhimento efetivo no período. Isso não torna o preenchimento opcional: o objetivo é testar documentos, sistemas e apuração. (Receita Federal — Entenda a Reforma)
Mas a Clínica Aurora é optante pelo Simples Nacional. Para as microempresas e empresas de pequeno porte desse regime, a orientação oficial atual separa dois marcos:
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatória a NFS-e de padrão nacional para os prestadores sujeitos à emissão de nota de serviço;
- 1º de janeiro de 2027: passam a produzir efeitos, no Simples Nacional, as regras relativas a IBS e CBS.
Até 31 de dezembro de 2026, a clínica do Simples continua observando as regras atuais do regime, embora já deva migrar para o Emissor Nacional da NFS-e em novembro. (Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para o Simples)
Paula resumiu:
— Para nós, novembro muda a estrada por onde a nota passa. Janeiro muda também as regras tributárias que viajam nela.
— E setembro? — perguntou Helena.
— Setembro decide qual porta usaremos em janeiro — respondeu Marcos.
O calendário que precisa ficar na parede
Na segunda parte do quadro, Marcos montou uma linha do tempo sem juridiquês:
1º a 30 de setembro de 2026 — a primeira escolha. Durante esse período, a clínica optante pelo Simples poderá escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Antes de formalizar qualquer opção, deverá comparar os cenários e compreender os efeitos da decisão.
1º de novembro de 2026 — a nota muda de endereço. A NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples sujeitas à emissão de nota de serviço. Cadastro, integração, códigos, usuários e procedimentos de contingência precisam ser testados antes dessa data.
Até 30 de novembro de 2026 — a última revisão da escolha de setembro. Esse é o prazo geral informado para cancelar a opção realizada em setembro. A clínica deve aproveitar o período para rever a decisão com os dados e atos atualizados. O CGSN poderá postergar esse limite em razão da publicação da alíquota de referência da CBS.
1º de janeiro de 2027 — começa a operação escolhida. As regras de IBS e CBS passam a produzir efeitos para as empresas do Simples Nacional. A clínica deverá operar conforme a alternativa adotada, com documentos, cadastros e controles ajustados.
1º a 31 de março de 2027 — a segunda oportunidade. Abre-se uma nova janela para optar pelo regime regular no segundo semestre de 2027. É o momento de reavaliar o primeiro trimestre; a escolha produzirá efeitos de julho a dezembro.
A opção de setembro de 2026 pelo regime regular vale, em princípio, de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro. Se a clínica não optar em setembro, ainda poderá escolher o regime regular em março de 2027 para o segundo semestre. Feita a opção, ela tende a continuar nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nas janelas regulamentares. (Receita Federal — novas regras do Simples Nacional)
Helena olhou o calendário e perguntou:
— Se eu quiser continuar como estou, preciso entrar no sistema e marcar alguma coisa?
— Se a clínica já é do Simples e deseja manter IBS e CBS dentro do regime, não precisa fazer a opção pelo regime regular. Mas “não clicar” deve ser o resultado de uma análise, não de desconhecimento.
Essa diferença é essencial. Inércia consciente é permanecer após comparar cenários. Inércia desinformada é descobrir em janeiro que havia uma decisão em setembro.
As duas portas do Simples
Marcos desenhou duas portas.
Porta A — Simples integral
A clínica permanece no Simples Nacional e recolhe IBS e CBS dentro do DAS, junto das demais parcelas abrangidas pelo regime.
Em linguagem prática:
- a operação tende a ser mais simples;
- a própria empresa optante não aproveita créditos de IBS e CBS como faria no regime regular;
- o cliente empresarial não optante poderá ter crédito no limite do valor desses tributos cobrado por meio do Simples, conforme as regras aplicáveis;
- a clínica continua precisando de nota correta, cadastro coerente e simulação de preço e margem.
Porta B — Simples híbrido
A clínica continua no Simples para os demais tributos, mas retira IBS e CBS do DAS e passa a apurá-los pelas regras do regime regular. “Simples híbrido” é um nome informal, mas bastante útil: uma parte continua dentro; IBS e CBS ficam fora.
Em linguagem prática:
- os demais tributos permanecem no DAS;
- IBS e CBS passam a exigir apuração regular, débitos, créditos, controles e recolhimento próprios;
- a empresa pode aproveitar créditos admitidos nas aquisições, observadas as regras e a documentação;
- clientes empresariais sujeitos ao regime regular podem perceber diferença na cadeia de créditos;
- cresce a exigência sobre sistema, cadastro, conferência e fluxo financeiro.
A Constituição preservou o Simples e permitiu que o optante recolha IBS e CBS pelo regime regular. Também disciplinou o tratamento dos créditos quando esses tributos ficam dentro do regime unificado. (Emenda Constitucional nº 132/2023)
Não existe uma porta universalmente melhor. Existe a porta compatível com os dados da clínica.
Simples integral não significa ausência de impacto. Simples híbrido não significa economia automática.
A pegadinha dos 60%
Helena abriu uma matéria no celular:
— Aqui está dizendo que a saúde terá redução de 60%. Então já resolvemos a conta.
Marcos pegou o marcador vermelho.
— Esta é a frase mais perigosa da reunião.
A Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre os serviços de saúde relacionados no Anexo III, com suas classificações. (Lei Complementar nº 214/2025, art. 130 e Anexo III)
Agora faça um teste de dez segundos:
Se a alíquota-padrão fosse representada por 100 pontos, uma redução de 60% deixaria quantos pontos?
A resposta é 40.
Não deixa 60. Não zera o tributo. E, principalmente, não significa “60% de desconto em todos os impostos da clínica”. A redução alcança as alíquotas de IBS e CBS aplicáveis aos serviços de saúde enquadrados na lista legal. Não reduz automaticamente folha, imposto de renda, contribuição previdenciária, taxas ou toda a carga do negócio.
Há mais duas cautelas.
Primeira: a redução está vinculada aos serviços de saúde relacionados no Anexo III. A clínica deve conferir o serviço efetivamente prestado e sua classificação; não basta possuir a palavra “saúde” no nome empresarial.
Segunda: uma clínica do Simples não deve pegar o percentual de 60%, subtrair diretamente do DAS atual e anunciar a nova carga. O resultado dependerá da opção escolhida, das regras do Simples e, se houver regime regular para IBS e CBS, da correta aplicação do tratamento diferenciado.
Paula apagou do quadro a frase “saúde = 60% menos imposto” e escreveu:
Serviço correto + classificação correta + regime correto + base correta.
Só depois vem a conta.
Crédito não é cashback
Na terceira parte da reunião, Helena perguntou:
— Se escolhermos o híbrido, o governo devolve dinheiro das nossas compras?
— Não exatamente — respondeu Marcos. — Crédito não é programa de pontos do cartão.
No regime regular, o IBS e a CBS funcionam com lógica não cumulativa. De forma simplificada, a empresa apura os tributos de suas operações e pode utilizar créditos admitidos relativos a aquisições tributadas para reduzir o saldo a recolher. O serviço oficial de escolha do regime alerta que a opção pode permitir o aproveitamento de créditos e afetar a competitividade, mas recomenda considerar as características de cada atividade. (Portal Gov.br — escolher regime de apuração de IBS e CBS)
Imagine, apenas para entender o mecanismo, que uma compra elegível traga 10 unidades de IBS e CBS corretamente documentadas. Essas 10 unidades podem, observadas as regras, compensar débitos da clínica. Não são um prêmio por comprar; são uma forma de evitar tributação acumulada na cadeia.
Agora vem a particularidade das clínicas: grande parte do custo pode estar em salários e remuneração de profissionais. Folha de pagamento não é uma compra acompanhada de nota fiscal com IBS e CBS. Portanto, ela não cria, por si só, o mesmo crédito que uma aquisição tributada de bem ou serviço pode criar.
Isso leva a uma inferência de gestão, não a uma resposta automática: uma clínica intensiva em mão de obra pode ter uma base de créditos menor do que um negócio que compra muitos insumos tributados. Ainda assim, equipamentos, locações em certas estruturas, serviços contratados, materiais e outras aquisições precisam ser avaliados individualmente. Crédito depende da operação, do documento e das condições legais; não de uma estimativa feita olhando apenas o extrato bancário.
O perfil do cliente também importa:
- o paciente pessoa física não utiliza crédito empresarial de IBS e CBS;
- uma empresa cliente submetida ao regime regular pode considerar o crédito na comparação entre fornecedores;
- contratos com operadoras, empresas e parceiros podem exigir leitura específica, inclusive quanto a preço, repasse e documentação.
Por isso, a escolha não se resume a “quanto eu pago?”. Ela inclui “quanto consigo creditar?”, “o que meu cliente consegue creditar?”, “quanto custa operar o regime?” e “como fica minha margem?”.
O exame da Clínica Aurora
Marcos projetou um painel simples. Não havia fórmulas mágicas nem uma alíquota nacional inventada. Havia dados da própria clínica:
- 82% da receita vinha de pacientes pessoas físicas;
- 18% vinha de dois contratos empresariais;
- a folha e as remunerações ligadas ao atendimento representavam a maior parcela do custo;
- as aquisições potencialmente geradoras de crédito eram relevantes, mas menores do que a folha;
- a equipe administrativa era pequena;
- o sistema ainda não havia sido testado no Emissor Nacional da NFS-e;
- dois contratos corporativos tinham preço fixo até junho de 2027.
Em seguida, colocaram as duas portas lado a lado e fizeram cinco perguntas.
1. Como muda a operação?
No Simples integral, há menos camadas de apuração. No híbrido, aumentam os controles, a necessidade de conciliação e a dependência de dados corretos.
2. O que acontece com os créditos da clínica?
No Simples integral, a clínica optante não se apropria de créditos nos moldes do regime regular. No híbrido, poderá aproveitar os créditos admitidos, conforme as aquisições realizadas, os documentos emitidos e as demais condições legais.
3. Como ficam os clientes empresariais?
No Simples integral, o crédito do cliente fica limitado ao montante cobrado por meio do regime, conforme as regras aplicáveis. No híbrido, pode haver maior integração da clínica à cadeia regular de créditos.
4. Qual é o risco de implantação?
No Simples integral, o risco operacional tende a ser menor, embora não desapareça. No híbrido, ele cresce se o sistema, os cadastros, os documentos e a equipe não estiverem preparados.
5. Qual opção produz o melhor resultado econômico?
No Simples integral, a resposta depende das faixas e dos anexos aplicáveis, da receita, dos custos e da margem. No híbrido, depende das alíquotas incidentes, dos débitos, dos créditos aproveitáveis e do custo de conformidade. Em nenhum dos dois casos a resposta pode ser dada apenas pelo nome do regime.
Na simulação fictícia da Clínica Aurora, o cenário mais prudente foi manter IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027, preparar a NFS-e, melhorar os dados de compras e reavaliar a alternativa em março para o segundo semestre.
Essa conclusão não é recomendação para outras clínicas. É o resultado de um caso inventado com forte presença de pessoas físicas, alta participação de mão de obra, estrutura administrativa enxuta e poucos meses para adaptação. Se mudarmos essas variáveis, a conclusão pode mudar.
Helena respirou aliviada:
— Então não precisamos fazer nada.
Paula corrigiu:
— Não faremos a opção pelo híbrido. Isso é bem diferente de não fazer nada.
A lista de providências continuava grande: validar serviços e classificações, preparar a NFS-e, conferir contratos, testar o sistema, organizar documentos de compras, acompanhar as alíquotas e repetir a simulação antes de março.
Quem entra na sala de decisão
Uma clínica pequena pode não ter setor fiscal, jurídico interno, equipe de tecnologia ou diretor financeiro. O plano precisa funcionar mesmo assim.
O contador deve organizar os dados, projetar cenários, explicar obrigações, comparar regimes e documentar premissas. Não deve decidir sozinho porque preço, contratos, clientes e capacidade operacional pertencem à gestão.
O advogado deve revisar os contratos que podem sofrer impacto, verificar cláusulas de preço, tributos, reajuste, reequilíbrio, prazo e responsabilidade, além de apoiar a classificação e a interpretação jurídica quando houver dúvida. Não substitui a apuração contábil.
O fornecedor do sistema deve demonstrar, e não apenas prometer, que o emissor está preparado. A clínica precisa testar cadastros, códigos, integrações, perfis de acesso, cancelamento, correção e contingência.
A administração da clínica deve reunir os dados reais do negócio, avaliar margem, negociar com clientes e fornecedores, definir responsáveis e escolher com base em um registro claro da decisão.
A equipe de atendimento não decide regime tributário, mas precisa entender o suficiente para não criar ruído com o paciente. Deve saber que preço, nota e eventual destaque tributário seguem uma orientação central; ninguém improvisa explicações sobre aumento, “novo imposto” ou desconto.
Se a proprietária também atende pacientes, como Helena, a reunião não pode depender de uma brecha milagrosa na agenda. Paula marcou um encontro de quarenta e cinco minutos, enviou os dados antes e deixou três decisões objetivas para a doutora. A gestão tributária precisa respeitar a realidade assistencial, mas não pode ser permanentemente adiada por ela.
A conversa que deve acontecer amanhã
Se a sua clínica é do Simples Nacional, a reunião com a contabilidade não deveria começar com “qual é a melhor opção?”. Deveria começar com estas perguntas:
- Quais serviços prestamos e quais deles estão no Anexo III da Lei Complementar nº 214/2025?
- Qual é a classificação correta de cada serviço na nota fiscal?
- Qual percentual da receita vem de pessoas físicas, empresas, operadoras e outros tomadores?
- Quais aquisições podem gerar créditos no regime regular e quais documentos comprovam isso?
- Quanto da nossa estrutura de custos está na folha e em remunerações que não geram o mesmo tipo de crédito?
- Como ficam preço e margem nos dois cenários para janeiro a junho de 2027?
- Quanto custará operar e conferir o regime regular de IBS e CBS?
- O sistema está pronto para a NFS-e nacional em 1º de novembro?
- Quais contratos precisam de revisão jurídica antes de qualquer reajuste ou comunicação?
- Quem acompanhará mudanças normativas e em qual data repetiremos a simulação?
Peça que a comparação registre as premissas. “Híbrido ficou melhor” não é relatório. O documento deve mostrar de onde vieram receita, compras, créditos, folha, custos de conformidade, classificação e hipóteses de alíquota. Quando uma premissa mudar, será possível atualizar a conta sem recomeçar no escuro.
O que a equipe precisa entender — em cinco frases
A recepção não precisa dar aula de direito tributário. Precisa repetir uma mensagem correta e encaminhar dúvidas para quem tem autoridade.
Treine estas cinco frases:
“A clínica está se preparando para as novas regras e comunicará qualquer mudança de forma clara e antecipada.”
“Não haverá alteração de preço explicada apenas como ‘culpa do novo imposto’; todo valor será definido após análise dos custos e dos contratos.”
“A nota fiscal seguirá o padrão nacional e os dados do paciente continuarão protegidos.”
“Dúvidas sobre tributos e contratos serão encaminhadas à administração; a equipe de atendimento não fará cálculos improvisados.”
“Nenhum funcionário deve prometer desconto, crédito fiscal ou vantagem tributária sem orientação formal.”
Também deixe claro o que não deve ser dito:
- “Agora todo mundo vai pagar mais.”
- “Como somos do Simples, nada muda.”
- “A saúde ganhou 60% de desconto em todos os impostos.”
- “A nota nova é só uma formalidade; podemos ajustar depois.”
- “O contador escolheu e a clínica não tem nada a ver com isso.”
A fala da equipe é parte da implantação. Uma decisão tecnicamente correta pode virar problema de confiança se o paciente receber cinco explicações diferentes no balcão, no WhatsApp e no financeiro.
Os sete erros que custam caro antes do imposto
1. Escolher pelo vídeo de trinta segundos. Conteúdo geral pode alertar, mas não substitui a simulação da clínica.
2. Aplicar uma alíquota nacional ainda não confirmada como se fosse definitiva. A conta deve declarar a fonte e a data de cada premissa.
3. Confundir redução de 60% da alíquota de IBS e CBS com redução de 60% da carga total. São afirmações diferentes.
4. Presumir que todo gasto gera crédito. Pagamento não é sinônimo de aquisição creditável.
5. Reajustar preços antes de revisar contratos. Dependendo do instrumento, a alteração pode exigir base, forma e momento específicos.
6. Esperar janeiro para testar a nota. Para o Simples prestador de serviços, a NFS-e nacional chega em 1º de novembro de 2026.
7. Entregar a decisão inteira ao contador ou ao software. Eles são essenciais, mas a escolha envolve estratégia, cliente, contrato, caixa e capacidade operacional.
Plano de 72 horas para uma clínica real
Nas primeiras 24 horas: confirme com a contabilidade se a clínica está no Simples, quais atividades constam do cadastro, quais serviços são efetivamente prestados e se existe motivo para simular o regime regular de IBS e CBS.
Até 48 horas: extraia doze meses de receita por tipo de cliente e serviço, levante folha, compras relevantes, contratos empresariais e custos de sistema. Identifique lacunas de documentação.
Até 72 horas: realize uma reunião curta com contador, administração e, quando necessário, advogado. Registre os dois cenários, a decisão provisória, as pendências, o responsável por cada ação e a data de nova revisão.
Se a clínica decidir pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser formalizada na janela de 1º a 30 de setembro de 2026. Se decidir manter IBS e CBS dentro do Simples, documente por que esse cenário foi escolhido e avance imediatamente na preparação operacional.
Sua clínica está pronta para a pergunta certa?
Antes de encerrar, confira:
- A clínica sabe exatamente quais serviços presta e como cada um é classificado?
- A contabilidade separou receita de pessoas físicas e jurídicas?
- Existe levantamento das aquisições potencialmente geradoras de crédito?
- A participação da folha nos custos foi considerada?
- Foram comparados Simples integral e Simples híbrido com as mesmas premissas?
- O custo de conformidade do híbrido entrou na conta?
- Os contratos de preço fixo e de longo prazo foram enviados ao advogado?
- O sistema já tem data para teste da NFS-e nacional?
- Há uma pessoa responsável pela implantação e um substituto?
- A equipe recebeu uma orientação simples sobre o que pode e o que não pode prometer?
- A decisão de setembro será registrada e revista antes do prazo de cancelamento?
- Já existe reunião marcada para reavaliar o segundo semestre de 2027?
Ao final da reunião, Helena fechou o caderno.
— Passei a manhã inteira descobrindo que continuar no Simples exige planejamento.
Marcos guardou o notebook.
— O regime pode ser simples. A empresa não pode ser simplista.
Paula circulou a frase que havia escrito no início:
O imposto ainda não venceu. A decisão vence primeiro.
A reforma tributária não começa quando a guia chega. Na clínica, ela começa quando alguém classifica um serviço, assina um contrato, configura uma nota, define um preço ou escolhe um regime com dados — ou sem eles.
Na segunda-feira, talvez ninguém perceba diferença na recepção. O café será o mesmo, os pacientes chegarão no mesmo horário e o sistema ainda mostrará as telas conhecidas.
Mas, nos bastidores, haverá uma pergunta que não pode mais ser adiada:
sua clínica escolheu o caminho de 2027 ou apenas espera descobrir qual caminho escolheu por ela?
Referências oficiais verificadas
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária
- Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Lei Complementar nº 227/2026 — Comitê Gestor do IBS e alterações da regulamentação
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional
- Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Portal Gov.br — Escolher regime de apuração de IBS e CBS
- CGIBS — Resolução nº 6/2026, regulamentação do IBS
Aviso
Este artigo tem finalidade informativa e apresenta uma situação fictícia. A decisão de cada clínica depende de sua atividade, classificação dos serviços, regime atual, faturamento, custos, créditos, contratos, sistemas e normas vigentes na data da opção. A simulação deve ser realizada com profissional de contabilidade e, nos aspectos jurídicos e contratuais, com advogado. As regras e os atos de implementação podem ser atualizados; por isso, confirme as fontes oficiais antes de formalizar qualquer escolha.
