Por Luciano Poubel · Publicado originalmente no LinkedIn em 10 de agosto de 2026.
Como a inteligência artificial redefine a diligência do advogado: da primeira pergunta à última conferência.
Imagine a cena. São 22h47. O prazo termina à meia-noite e o processo tem mais de mil páginas. Há laudos, e-mails, decisões administrativas, depoimentos e datas que parecem não conversar entre si. A inteligência artificial organiza a cronologia, localiza contradições e propõe uma estrutura em poucos minutos. Às 23h49, a minuta está pronta. O cursor, porém, para sobre o botão “Protocolar”. Nesse instante, nenhuma velocidade responde à pergunta decisiva: o texto é verdadeiro, juridicamente sustentável e fiel ao caso?
É aí que começa a advocacia da era da inteligência artificial: não no primeiro comando enviado à ferramenta, mas na última conferência feita por quem assina. A máquina pode processar, comparar e sugerir. Somente o advogado pode interpretar, escolher, explicar e assumir as consequências.
RESUMO
Este artigo parte de uma tese simples: na advocacia assistida por inteligência artificial, o ponto decisivo não é quem redige a primeira minuta, mas quem assume a última conferência. Examina-se como a IA modifica o conteúdo prático da diligência profissional, acrescentando cautelas relacionadas à escolha da ferramenta, à governança de dados, à verificação de fontes, à rastreabilidade e à supervisão humana. Com exemplos do cotidiano, o texto analisa ganhos de produtividade, melhoria de petições, riscos de alucinação, vieses, vazamento de dados, dependência tecnológica e prompt injection. Também relaciona essas práticas ao Estatuto da Advocacia, ao Código de Ética e Disciplina da OAB, à LGPD, à Recomendação nº 001/2024 da OAB e às orientações recentes do CNJ e do STJ. Ao final, apresenta um semáforo de riscos e o Protocolo VERIFICA para o uso responsável da tecnologia. Palavras-chave: advocacia; inteligência artificial; diligência profissional; ética; prompt injection.
1. A mudança decisiva: a IA altera o conteúdo da diligência
O debate costuma começar pela pergunta mais chamativa — “a IA vai substituir o advogado?” — e terminar em respostas previsíveis. A questão profissional mais útil é outra: o que passa a ser exigido de um advogado diligente quando uma ferramenta consegue produzir, em segundos, um texto fluido, plausível e eventualmente errado? A novidade não elimina os deveres antigos; adiciona uma nova camada de cuidado.
O Estatuto da Advocacia reserva ao advogado as atividades privativas previstas em lei e estabelece que o profissional responde pelos atos praticados com dolo ou culpa. Assim, mesmo quando a IA participa da pesquisa, da organização ou da redação, a responsabilidade não muda de endereço. Ela permanece com quem definiu o problema, selecionou os fatos, escolheu a tese, revisou o texto e o assinou.
Neste artigo, a expressão “diligência em ambiente algorítmico” — ou, de forma abreviada, “diligência algorítmica” — é usada em sentido descritivo, e não como categoria legal autônoma. Ela reúne cautelas que concretizam deveres já existentes: escolher a ferramenta adequada, limitar os dados enviados, formular a tarefa com precisão, conferir fontes, testar argumentos contrários, preservar rastreabilidade e manter a decisão final sob controle humano.
A IA pode substituir tarefas antes associadas à produção jurídica: resumir, classificar, comparar, revisar e gerar minutas. Isso não reduz o valor do advogado; desloca esse valor. Quanto mais barato fica produzir texto, mais valiosas se tornam a seleção do que importa, a leitura do contexto, a estratégia, a confiança e a coragem de responder pelo resultado.
SÍNTESE Na advocacia assistida por IA, a diligência começa antes do prompt e termina depois da resposta: na escolha da ferramenta, na proteção dos dados, na checagem das fontes e na decisão que o advogado assume. A IA pode produzir um texto juridicamente parecido com uma petição. Somente o advogado pode transformar fatos, provas, normas e consequências humanas em uma estratégia responsável.
2. Da primeira pergunta à assinatura: as novas posturas do advogado
Não basta aprender frases prontas para conversar com um sistema. O salto profissional ocorre quando o advogado redesenha o fluxo de trabalho, distingue tarefas delegáveis de decisões indelegáveis, define critérios de verificação e documenta como a resposta foi transformada em trabalho jurídico responsável.
2.1 De redator operacional a arquiteto do raciocínio
Durante muito tempo, uma parcela relevante do trabalho jurídico foi medida pelo volume produzido: quantas páginas, quantas peças, quantos pareceres. A IA torna essa métrica ainda menos confiável. Gerar vinte páginas tornou-se fácil; saber quais duas páginas realmente importam continua difícil.
O advogado passa a atuar como arquiteto. Antes de pedir uma minuta, precisa definir o problema, separar fatos comprovados de alegações, identificar a questão jurídica central, estabelecer o objetivo do cliente e delimitar o que a ferramenta não pode inventar. Um comando ruim geralmente é apenas o reflexo de um raciocínio ainda não organizado. A qualidade da resposta começa muito antes da pergunta feita à máquina.
2.2 De consumidor de respostas a curador de fontes
A IA responde com fluidez, e essa fluidez cria um perigo psicológico: textos bem escritos parecem verdadeiros. O novo advogado precisa desenvolver uma postura de curadoria. Lei, precedente, súmula, tema repetitivo, dado estatístico e citação doutrinária só entram na versão final depois de conferidos na fonte oficial ou em base confiável.
Isso muda o uso da pesquisa. Em vez de perguntar apenas "qual é a jurisprudência?", o profissional pode solicitar uma lista provisória de questões, palavras-chave, possíveis linhas de entendimento e argumentos contrários. Depois, realiza a busca oficial e valida cada referência. A IA ajuda a construir o mapa; não autentica o território.
2.3 De guardião do arquivo a responsável pela governança dos dados
O escritório sempre guardou informações sensíveis, mas o risco mudou de escala. Inserir uma petição, um prontuário médico, uma conversa do cliente ou uma estratégia de defesa em ferramenta não aprovada pode significar tratamento de dados por terceiro, armazenamento fora do ambiente do escritório e até transferência internacional. O clique que economiza cinco minutos pode abrir uma vulnerabilidade que durará anos.
Por isso, alfabetização digital passa a incluir perguntas práticas: a ferramenta usa os dados para treinamento? Onde eles ficam armazenados? Há contrato de confidencialidade? É possível excluir o conteúdo? Existe controle de acesso? O material pode ser anonimizado antes do envio? A LGPD exige finalidade, necessidade, segurança, prevenção e prestação de contas. Esses princípios não desaparecem porque o tratamento foi realizado por uma IA.
2.4 De especialista isolado a profissional interdisciplinar
O advogado não precisa se tornar programador, mas precisa compreender o suficiente para dialogar com tecnologia, segurança da informação, gestão e proteção de dados. Também precisa saber reconhecer quando a análise depende de especialista técnico. A postura madura não é fingir domínio universal, e sim formular as perguntas corretas, documentar limites e integrar competências.
2.5 De economizador de tempo a reinvestidor de atenção
A IA devolve minutos e horas. O ganho só se completa quando esse tempo é reinvestido em tarefas que aumentam a qualidade da representação: entrevistar melhor o cliente, testar a tese, preparar a prova, negociar, antecipar a reação da parte contrária e explicar riscos com honestidade. Tecnologia que apenas multiplica documentos pode aumentar o ruído; tecnologia que devolve atenção ao cliente melhora a advocacia.
3. Onde a IA realmente agrega valor
Os benefícios mais consistentes aparecem quando a IA é usada como ferramenta de organização, comparação, revisão e apoio à criatividade, e não como autoridade final. Estudos empíricos fora do campo jurídico ajudam a dimensionar o potencial. Em experimento com 453 profissionais de nível superior, Noy e Zhang observaram redução média de 40% no tempo de execução de tarefas de escrita e aumento de 18% na qualidade. Em pesquisa com 758 consultores, Dell’Acqua e coautores identificaram ganhos relevantes de velocidade, quantidade e qualidade em tarefas situadas dentro das capacidades da IA.
Esses números não podem ser transportados mecanicamente para a advocacia. Uma petição envolve deveres, provas e consequências que não se confundem com uma tarefa genérica de escrita. Ainda assim, os estudos confirmam uma intuição prática: quando a atividade é bem delimitada e verificável, a combinação entre humano e IA pode produzir mais e melhor em menos tempo.
3.1 Leitura, triagem e organização de grandes volumes
Imagine uma ação envolvendo servidor público com processo administrativo, fichas financeiras, boletins internos, pareceres e decisões anteriores. Antes de pensar na tese, o advogado precisa descobrir a sequência dos fatos. A IA pode criar uma cronologia provisória, agrupar documentos por assunto, apontar datas divergentes e listar lacunas documentais.
O ganho não é apenas velocidade. Ao visualizar a história em ordem, o profissional pode perceber que o ato impugnado ocorreu antes da ciência formal do interessado, que determinado pagamento foi lançado em competência diferente ou que a Administração utilizou fundamentos incompatíveis em momentos distintos. A ferramenta encontra padrões; o advogado avalia a relevância jurídica.
3.2 Pesquisa jurídica orientada por hipóteses
Uma pesquisa tradicional pode começar ampla demais. Com apoio da IA, o advogado pode decompor o tema em perguntas: qual é a norma aplicável no tempo? Há distinção entre relação estatutária e celetista? Existe precedente vinculante? O tribunal diferencia erro material de revisão administrativa? Quais fatos costumam levar à improcedência?
A partir daí, a busca em STF, STJ, tribunais locais e fontes legislativas torna-se mais eficiente. O ponto decisivo é manter a ordem correta: a IA sugere caminhos; a fonte oficial confirma. Inverter essa ordem transforma plausibilidade em falsa autoridade.
3.3 Revisão de contratos e prevenção de riscos
Em um contrato de prestação de serviços, a IA pode comparar versões, identificar ausência de cláusula de confidencialidade, destacar hipóteses de rescisão assimétricas e localizar referências internas quebradas. Em uma licitação, pode organizar obrigações, prazos, penalidades e documentos de habilitação. Em compliance, pode cruzar políticas internas com requisitos normativos.
O resultado deve ser tratado como triagem. Uma cláusula não é arriscada apenas por sua redação; o risco depende do negócio, da posição das partes, da jurisprudência, do custo de execução e da tolerância do cliente. A máquina localiza sinais. A avaliação jurídica permanece contextual.
3.4 Atendimento, comunicação e gestão do escritório
A IA também pode melhorar tarefas menos visíveis, mas decisivas: transformar uma movimentação processual em mensagem clara ao cliente; criar roteiro de entrevista inicial; resumir reunião; sugerir checklist de documentos; padronizar relatórios; classificar demandas; preparar perguntas para audiência; revisar linguagem excessivamente técnica.
Um pequeno escritório pode, assim, alcançar nível de organização antes restrito a estruturas maiores. O benefício, porém, não deve virar atendimento robotizado. A mensagem pode ser preparada pela ferramenta, mas situações delicadas exigem voz humana. Um cliente que perdeu um familiar, recebeu diagnóstico grave ou está preso não precisa apenas de informação correta; precisa perceber que alguém compreendeu a dimensão do problema.
4. Uma petição melhor nasce antes da redação
A promessa mais sedutora da IA é escrever uma petição em segundos. Essa também é uma das formas mais pobres de utilizá-la. O melhor resultado não surge quando o advogado entrega o caso inteiro e pede “faça a peça”. Surge quando a tecnologia entra em etapas delimitadas e verificáveis, enquanto o profissional conserva o fio do raciocínio.
Uma petição não melhora porque ficou maior. Ela melhora quando o julgador consegue entender, em poucos minutos, o que aconteceu, por que o direito protege o cliente, quais provas sustentam a narrativa e qual providência é juridicamente adequada. A IA pode ajudar a chegar a esse resultado, desde que não substitua o pensamento que organiza a peça.
1. Fatos
A IA pode apoiar: Extrair nomes, datas, atos e versões; montar cronologia provisória.
O advogado precisa fazer: Conferir cada item no documento e separar fato provado, alegação e inferência.
2. Provas
A IA pode apoiar: Criar matriz entre fatos e documentos; apontar lacunas e contradições.
O advogado precisa fazer: Avaliar autenticidade, admissibilidade, força probatória e necessidade de produção adicional.
3. Questões
A IA pode apoiar: Decompor o caso em perguntas jurídicas e sugerir palavras-chave de pesquisa.
O advogado precisa fazer: Definir o problema central, a norma aplicável no tempo e os limites da pretensão.
4. Fontes
A IA pode apoiar: Sugerir caminhos de pesquisa e possíveis precedentes.
O advogado precisa fazer: Localizar e conferir lei, decisão, tema, relatoria, órgão julgador, data e aderência fática em base oficial.
5. Estratégia
A IA pode apoiar: Listar argumentos favoráveis, contrários e riscos.
O advogado precisa fazer: Escolher tese, pedidos, concessões, ordem argumentativa e linguagem compatível com o caso.
6. Redação
A IA pode apoiar: Propor estrutura, revisar clareza, coesão, gramática e redundâncias.
O advogado precisa fazer: Reescrever, personalizar, cortar excessos e garantir que cada afirmação possa ser defendida.
7. Auditoria
A IA pode apoiar: Executar checklist de consistência, referências, valores e pedidos.
O advogado precisa fazer: Reler integralmente, conferir cálculos, anexos, competência, prazo, assinatura e consequências.
Considere um exemplo simples. Em uma ação indenizatória, o cliente afirma que avisou a empresa diversas vezes antes do dano. A IA pode localizar e-mails, organizar datas e indicar que três mensagens mencionam o mesmo defeito. O advogado, contudo, precisa verificar se os e-mails são autênticos, se chegaram ao destinatário correto, se o conteúdo realmente demonstra ciência e qual consequência jurídica decorre disso. Sem essa etapa humana, a cronologia é apenas uma lista bem formatada.
A ferramenta também é útil como leitora crítica. Depois de pronta a minuta, pode receber comandos como: "aponte saltos lógicos", "identifique afirmações sem prova indicada", "mostre argumentos que a parte contrária provavelmente utilizará", "localize pedidos que não foram fundamentados" ou "reduza repetições sem retirar conteúdo jurídico". Esse uso costuma melhorar mais a peça do que pedir uma redação integral desde o início.
REGRA DE OURO A IA pode ajudar a escrever a primeira versão. A última versão precisa ser compreendida, sustentada e inequivocamente assumida pelo advogado.
5. O lado incômodo: os riscos que a eficiência costuma esconder
Toda ferramenta poderosa cria novos erros. Na advocacia, alguns deles não são meramente estéticos: podem comprometer a liberdade, o patrimônio, a reputação ou a saúde de alguém. Por isso, o uso responsável começa por admitir que a IA pode produzir respostas convincentes e erradas ao mesmo tempo.
Um referencial útil para estruturar esse cuidado é o perfil de riscos para IA generativa do NIST. Embora não seja norma jurídica brasileira, o documento oferece linguagem prática para identificar, medir, documentar e mitigar riscos ao longo de todo o ciclo de uso da tecnologia.
5.1 Alucinação: erro com aparência de autoridade
Modelos de linguagem não são bancos de dados de verdade. Eles geram saídas com base em padrões estatísticos e, mesmo quando conectados a mecanismos de busca ou bases documentais, podem interpretar mal, omitir ou fabricar referências. Sem ancoragem em fonte verificável, podem surgir números de processo, trechos de acórdão, relatores, artigos ou dados apenas plausíveis. Esse fenômeno é conhecido como alucinação.
Em maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça noticiou caso em que uma petição de habeas corpus continha referências erradas e trechos inexistentes atribuídos a precedentes. Segundo a notícia oficial, os 16 julgados citados apresentavam problemas de relatoria, órgão julgador, tipo de decisão ou conteúdo. O relator comunicou o fato à OAB. O episódio é pedagógico porque não condena a ferramenta em si; expõe a ausência de verificação humana.
STJ, MAIO DE 2026 "A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina." — Ministro Rogerio Schietti Cruz
5.2 Viés de automação e excesso de confiança
O risco não está apenas em uma informação falsa. Está também na tendência humana de aceitar a sugestão da máquina quando ela soa segura. A chamada "fronteira tecnológica serrilhada" ajuda a compreender o problema: a IA pode ser excelente em uma tarefa e falhar em outra muito parecida. No estudo de Dell’Acqua e coautores, os participantes tiveram ganhos relevantes dentro da fronteira de capacidade, mas ficaram 19 pontos percentuais menos propensos a acertar uma tarefa situada fora dela. Profissionais qualificados também podem "adormecer ao volante" quando a resposta parece convincente.
Na prática jurídica, isso ocorre quando o advogado aceita uma tese porque combina com sua expectativa, deixa de ler o documento original ou usa a ferramenta apenas para confirmar uma conclusão já escolhida. Uma boa rotina deve obrigar a IA a procurar argumentos contrários e deve obrigar o advogado a considerar a possibilidade de estar errado.
5.3 Sigilo profissional, LGPD e ferramentas de terceiros
O dever de sigilo não começa quando o processo recebe segredo de justiça. Ele alcança os fatos conhecidos no exercício profissional e as comunicações entre advogado e cliente. Por isso, a entrada de dados em uma plataforma externa precisa ser tratada como decisão de segurança, e não como simples ato de copiar e colar.
A LGPD, especialmente nos arts. 6º e 46, impõe princípios de finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, além de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais. Para o escritório, isso significa minimizar informações, anonimizar quando possível, restringir acessos, avaliar fornecedores, definir retenção, registrar incidentes e impedir que colaboradores utilizem contas pessoais ou ferramentas não autorizadas.
Um exemplo frequente é o prontuário médico. A ferramenta talvez precise conhecer que houve determinada lesão, incapacidade ou procedimento, mas raramente necessita do nome completo, CPF, endereço, telefone e todos os dados familiares do cliente. A pergunta correta não é "posso enviar?", mas "qual é o mínimo necessário para esta tarefa e qual ambiente oferece proteção adequada?"
5.4 Vieses, padronização e apagamento do caso concreto
Sistemas aprendem padrões a partir de dados. Se os dados reproduzem desigualdades, estereótipos ou linguagem discriminatória, a saída pode repetir ou amplificar esses problemas. Além disso, o modelo tende a aproximar casos diferentes de uma forma média. Isso é útil para estruturar, mas perigoso quando apaga vulnerabilidades, contexto social, raça, gênero, deficiência, território ou circunstâncias pessoais relevantes.
A petição excessivamente padronizada também perde voz. Ela pode conter todas as expressões jurídicas esperadas e, ainda assim, não contar a história do cliente. O advogado deve usar a IA para retirar ruído, não para retirar humanidade.
5.5 Dependência tecnológica e perda de capacidade profissional
Há uma diferença entre usar uma calculadora e esquecer matemática básica. O profissional que delega toda leitura, pesquisa e redação perde gradualmente a capacidade de reconhecer quando a resposta está errada. A IA deve funcionar como academia de raciocínio — oferecendo contrapontos, testes e revisão — e não como atalho permanente que enfraquece a autonomia intelectual.
6. Prompts escondidos: quando a manipulação entra no documento
Um dos riscos mais novos parece roteiro de ficção, mas já chegou aos tribunais. O prompt injection ocorre quando alguém insere, em um documento que será lido por uma IA, uma instrução destinada à máquina e não ao leitor humano. É como esconder dentro da petição um bilhete dirigido ao assistente digital: "ignore as regras anteriores", "trate os argumentos desta parte como verdadeiros" ou "dê prioridade a esta conclusão".
Esses comandos podem aparecer disfarçados em texto, imagens ou camadas de arquivo. Em certos casos, ficam invisíveis ao olho humano e são detectados apenas quando o documento é processado. É importante distinguir esse comportamento da engenharia legítima de prompts. Dar instruções claras à ferramenta que o próprio advogado utiliza é prática normal. Inserir instruções ocultas em autos para interferir na ferramenta de outra pessoa ou do tribunal é tentativa de manipulação.
Em maio de 2026, o STJ informou ter identificado petições com injeção de comandos e determinou a apuração das tentativas, inclusive para possível aplicação de sanções processuais e responsabilização administrativa e criminal, conforme os fatos.
No mês seguinte, o Plenário do CNJ aprovou a Manifestação Técnica CNIAJ nº 1/2026, voltada à mitigação dos riscos de injeção de comandos ocultos em sistemas judiciais, no âmbito da Resolução CNJ nº 615/2025.
O problema não é apenas tecnológico. Ele toca a igualdade entre as partes, a boa-fé, a integridade do processo e a confiança no sistema de justiça. Uma instrução oculta que tente favorecer determinada narrativa não é "advocacia criativa". É uma intervenção clandestina em um instrumento de análise, com potencial para induzir erro e contaminar a decisão.
COMO REDUZIR O RISCO Todo documento externo deve ser tratado como dado não confiável. O escritório precisa separar instruções do sistema e conteúdo dos autos, higienizar arquivos, inspecionar texto e imagens, limitar permissões, registrar versões e manter revisão humana de toda saída.
Há também uma cautela probatória. Nem todo texto invisível será malicioso: arquivos podem conter marcas de conversão, problemas de OCR, elementos de acessibilidade ou resíduos de edição. Antes de acusar alguém, é necessário preservar o arquivo original, verificar a camada em que a instrução aparece, documentar o método de detecção e avaliar contexto e intenção. Segurança não combina com conclusões precipitadas.
A própria OAB avançou nesse terreno ao lançar, em julho de 2026, o OpenDetector, ferramenta voltada à verificação de referências jurídicas, inconsistências e aspectos de segurança em documentos produzidos com apoio de IA. A iniciativa revela uma mudança importante: conferir fontes e detectar manipulações deixou de ser cuidado opcional e passou a integrar a infraestrutura da advocacia contemporânea.
7. Ética e IA: a novidade tecnológica não cria vazio normativo
A ausência de um capítulo específico intitulado "inteligência artificial" não significa ausência de regras. O Estatuto da Advocacia, o Código de Ética, a LGPD, as normas processuais e os deveres gerais de boa-fé já alcançam o uso da tecnologia. A IA muda o meio; não elimina a obrigação.
O art. 32 do Estatuto mantém a responsabilidade do advogado pelos atos praticados com dolo ou culpa. O art. 34 considera infrações, entre outras, assinar escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que o profissional não tenha feito ou em que não tenha colaborado (inciso V); violar, sem justa causa, sigilo profissional (inciso VII); prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio (inciso IX); e deturpar o teor de dispositivo de lei, citação doutrinária, julgado, depoimento, documento ou alegação da parte contrária para confundir o adversário ou iludir o juiz (inciso XIV). Esses dispositivos não foram redigidos para modelos generativos, e qualquer enquadramento disciplinar depende do caso concreto. Ainda assim, eles afastam a ideia de que basta dizer “a máquina escreveu” para excluir responsabilidade.
O inciso relativo à assinatura exige cautela interpretativa. A lei não define critério específico para a colaboração mediada por IA. Em leitura compatível com a finalidade do dispositivo, usar uma ferramenta não equivale automaticamente a assinar texto alheio; a colaboração, porém, precisa ser real. Definir o problema, fornecer os fatos, escolher as fontes, corrigir, reescrever e dominar o conteúdo são sinais de participação efetiva. Receber um texto pronto, não compreendê-lo e protocolá-lo é situação muito diferente. A assinatura profissional não é decoração: é declaração de responsabilidade.
Também é necessário diferenciar erro, negligência e fraude. Uma referência incorreta não prova, sozinha, intenção de enganar. Porém, a falta de conferência pode revelar ausência de diligência e, conforme a extensão do erro, a relevância da matéria e o dano potencial, contribuir para a avaliação de culpa grave. Já a inserção consciente de informação falsa ou comando oculto envolve problema qualitativamente mais sério. A análise ética precisa observar conhecimento, intenção, repetição, cautelas adotadas e consequências.
O Código de Ética, especialmente nos arts. 6º, 9º, 28 e 35 a 38, veda a exposição deliberadamente falsa de fatos, exige informação clara sobre riscos, impõe linguagem correta e boa técnica jurídica e preserva o sigilo profissional. Em 2024, o Conselho Federal da OAB aprovou a Recomendação nº 001/2024, estruturada em quatro blocos temáticos — legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação sobre o uso de IA generativa —, além de disposições finais.
Embora dirigidas ao Poder Judiciário, as Resoluções CNJ nº 615/2025 e nº 674/2026 oferecem parâmetros úteis de governança: supervisão humana, segurança, proteção de dados, transparência, auditabilidade e controle de riscos. A Resolução nº 674/2026 teve alcance pontual, pois alterou apenas o art. 15 da Resolução nº 615/2025, relativo à composição do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário.
À luz dos itens 4.1 a 4.3 e de seus subitens, a Recomendação orienta que o uso de IA seja comunicado previamente ao cliente, formalizado por escrito em linguagem clara e autorizado por consentimento informado explícito, com arquivamento do documento. Também recomenda a formalização em qualquer fase da prestação de serviços em que o advogado decida utilizar IA, inclusive na elaboração de peças jurídicas, pesquisa, análise de documentos ou outra atividade relacionada à defesa. Por se tratar de recomendação institucional — e não de lei em sentido formal —, esse conteúdo deve ser apresentado como diretriz ética da OAB, sem afastar a análise da LGPD, do sigilo profissional e do contrato no caso concreto.
RESPONSABILIDADE INDELEGÁVEL A ferramenta pode sugerir. O advogado decide. A ferramenta pode redigir. O advogado confere. A ferramenta pode apontar riscos. O advogado explica ao cliente. A ferramenta não assina, não responde e não suporta as consequências.
8. Um semáforo prático para o escritório
Nem toda tarefa apresenta o mesmo risco. Classificar o uso antes de abrir a ferramenta ajuda a evitar decisões impulsivas. O quadro abaixo não substitui avaliação jurídica ou de segurança, mas oferece um ponto de partida.
VERDE
Exemplos de uso: Revisão gramatical; simplificação de linguagem; criação de checklist; organização de dados públicos; ideias para estrutura; resumo de material já anonimizado.
Conduta mínima: Conferência normal, sem inserir dados desnecessários. Registrar a versão final.
AMARELO
Exemplos de uso: Pesquisa jurisprudencial; análise de contratos; síntese de autos; minutas de petições; cálculos; documentos com dados pessoais; análise preditiva.
Conduta mínima: Ferramenta aprovada; minimização ou anonimização; validação em fonte oficial; dupla revisão em matéria sensível.
VERMELHO
Exemplos de uso: Protocolar sem revisão; citar precedente não conferido; enviar segredo profissional a ferramenta não autorizada; delegar decisão jurídica; inserir comando oculto; fabricar prova ou argumento.
Conduta mínima: Não realizar. Interromper o fluxo, preservar evidências em caso de incidente e submeter a avaliação jurídica e de segurança.
9. Protocolo VERIFICA: oito passos antes de confiar
Para transformar princípios em rotina, o escritório pode adotar um protocolo simples. O nome lembra a obrigação central de qualquer uso jurídico de IA: VERIFICA.
V – Verifique a finalidade
Defina a tarefa, o resultado esperado e o que está proibido. Não envie o processo inteiro quando basta uma cronologia.
E – Exclua o que não é necessário
Remova nomes, CPFs, endereços, dados médicos e estratégias que não sejam indispensáveis. Prefira anonimização e dados mínimos.
R – Restrinja a ferramentas aprovadas
Conheça contrato, política de privacidade, retenção, local de armazenamento, uso para treinamento, controle de acesso e possibilidade de exclusão.
I – Insista em fontes e incertezas
Peça que a ferramenta sinalize o que não sabe, separe fatos de inferências e não invente referências. A instrução reduz risco, mas não substitui a conferência.
F – Faça a checagem oficial
Confirme legislação vigente, processo, relatoria, órgão julgador, data, tese, trecho citado, cálculo e documento original.
I – Investigue o argumento contrário
Solicite críticas à tese, exceções, distinções e fatos que poderiam levar à improcedência. Use a IA para desafiar, não apenas para concordar.
C – Controle versões e evidências
Guarde a fonte utilizada, a data, as alterações relevantes e a versão assinada. Em incidente, preserve o arquivo original e a trilha de auditoria.
A – Assuma a decisão final
Leia do início ao fim. Reescreva o que não representa seu raciocínio. Só assine aquilo que você compreende, sustenta e explicaria ao cliente e ao julgador.
10. O que não deve ser automatizado
A evolução da tecnologia torna tentador automatizar tudo o que for tecnicamente possível. A pergunta correta é outra: o que deve permanecer humano mesmo quando a máquina consegue produzir uma resposta?
A decisão estratégica central não deve ser terceirizada. Escolher entre litigar e negociar, expor ou preservar determinado fato, formular pedido urgente, recomendar acordo, recorrer ou encerrar uma disputa envolve valores, riscos e contexto. A IA pode organizar cenários, mas não possui legitimidade para escolher em nome do cliente.
A comunicação de notícias difíceis também exige presença. Nenhuma mensagem automática substitui a conversa em que o advogado explica que uma tese tem baixa chance, que o processo será longo, que a liminar foi negada ou que o acordo possível é menor do que a expectativa. A confiança nasce da competência, mas também da forma como a verdade é comunicada.
Negociação, sustentação oral, entrevista, escuta, percepção de medo, leitura do ambiente e construção de credibilidade continuam profundamente humanas. Até mesmo uma boa petição depende de sensibilidade narrativa: o caso tem uma pessoa por trás, e o Direito não pode reduzi-la a um conjunto de tokens.
Há uma consequência positiva. Quanto mais a IA assume rotinas, maior se torna o valor das capacidades que não cabem em automação: julgamento prudencial, ética, empatia, criatividade responsável, negociação, oratória e coragem para dizer ao cliente que a melhor solução talvez não seja ajuizar uma ação.
11. O futuro da advocacia cabe no que o advogado decide não delegar
A inteligência artificial pode tornar a advocacia mais humana, mas somente quando o tempo economizado volta para o cliente. Se a tecnologia organiza documentos, compara versões e revisa linguagem, o advogado pode ouvir com mais atenção, estudar o caso concreto, preparar a prova e construir soluções personalizadas.
Esse futuro não acontecerá sozinho. Sem governança, a IA pode aumentar o volume de peças genéricas, disseminar citações falsas, ampliar vazamentos e acelerar litigância de baixa qualidade. Com critérios, pode reduzir retrabalho, facilitar a linguagem simples, ampliar a capacidade analítica de pequenos escritórios e elevar o padrão de revisão.
O divisor não será ter ou não ter acesso à IA. Será saber usá-la sem terceirizar o raciocínio. O profissional mais valioso não será aquele que gera vinte páginas em vinte segundos, mas aquele que reconhece quais argumentos importam, confere cada fundamento, enxerga o que a ferramenta não viu e consegue defender cada palavra que assina.
A tecnologia muda depressa; a assinatura continua humana. Lealdade, sigilo, independência, boa-fé, competência e responsabilidade não são freios à inovação. São a infraestrutura moral que permite usar a inovação a serviço da Justiça.
CONCLUSÃO A IA pode participar da primeira pergunta, da pesquisa e da minuta. A última conferência — e a responsabilidade por ela — continuam humanas. O futuro pertence ao advogado que usa a IA como equipe, nunca como muleta; como instrumento de ampliação, nunca como substituta da consciência profissional.
Nota de transparência: este texto foi elaborado sob autoria e revisão final do autor, com uso de ferramentas de inteligência artificial para pesquisa assistida, organização e revisão, sempre com conferência das fontes oficiais.
Referências
Normas e documentos institucionais
BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: texto oficial no Portal da Legislação. Acesso em: 10 ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: texto oficial no Portal da Legislação. Acesso em: 10 ago. 2026.
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Resolução nº 02/2015. Aprova o Código de Ética e Disciplina da OAB. Disponível em: Código de Ética e Disciplina da OAB (PDF oficial). Acesso em: 10 ago. 2026.
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Recomendação nº 001/2024: diretrizes para orientar o uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica. Aprovada em 11 nov. 2024. Disponível em: íntegra da Recomendação no portal da OAB. Acesso em: 10 ago. 2026.
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. OAB lança OpenDetector e inaugura Programa Nacional de Soluções Tecnológicas para a Advocacia. 13 jul. 2026. Disponível em: portal do Conselho Federal da OAB. Acesso em: 10 ago. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. Disponível em: Atos Normativos do CNJ. Acesso em: 10 ago. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 674, de 25 de março de 2026. Altera o art. 15 da Resolução CNJ nº 615/2025. Disponível em: Atos Normativos do CNJ. Acesso em: 10 ago. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manifestação Técnica CNIAJ nº 1/2026: mitigação de riscos de injeção de comandos ocultos (prompt injection) em sistemas judiciais. Aprovada no procedimento de Nota Técnica nº 0004183-33.2026.2.00.0000, em 9 jun. 2026. Disponível em: Atos Normativos do CNJ. Acesso em: 10 ago. 2026.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Relator identifica habeas corpus com erros e alucinações criadas por IA e, após ouvir advogado, determina comunicação à OAB. 19 maio 2026. Disponível em: portal do STJ. Acesso em: 10 ago. 2026.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tentativas de uso de prompt injection no STJ serão investigadas. 20 maio 2026. Disponível em: portal do STJ. Acesso em: 10 ago. 2026.
Estudos acadêmicos e referências técnicas
DELL’ACQUA, Fabrizio et al. Navigating the Jagged Technological Frontier: Field Experimental Evidence of the Effects of Artificial Intelligence on Knowledge Worker Productivity and Quality. Organization Science, v. 37, n. 2, p. 403-423, 2026. DOI: 10.1287/orsc.2025.21838.
NATIONAL INSTITUTE OF STANDARDS AND TECHNOLOGY. Artificial Intelligence Risk Management Framework: Generative Artificial Intelligence Profile. NIST AI 600-1. Gaithersburg, MD, 2024. DOI oficial do NIST AI 600-1.
NOY, Shakked; ZHANG, Whitney. Experimental evidence on the productivity effects of generative artificial intelligence. Science, v. 381, n. 6654, p. 187-192, 2023. DOI: 10.1126/science.adh2586.
